Quase todo mundo que costuma viajar de avião provavelmente já passou pela experiência de chegar ao aeroporto e, momentos antes do horário de embarque, ser informado sobre atraso no itinerário do voo.
O que muitos não sabem é que a companhia aérea responsável pelo voo possui algumas obrigações e deverá prestar assistência material ao passageiro, que nada mais é do que a concessão de algumas facilidades a fim de auxiliar os passageiros durante o período de espera.
Conforme Resolução ANAC 400/2016, em casos de atraso de voo, deverá ser oferecida assistência material ao passageiro, nos termos do art. 27 da Resolução da ANAC, da seguinte maneira:
1 – Atraso superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas, etc.)
2 – Atraso superior a 2 (duas) horas: alimentação (refeição, lanche, bebida, disponibilização de voucher)
3 – Atraso superior a 4 (quatro) horas: hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.
Em voos com atraso superior a 4 (quatro) horas, o passageiro tem direito ainda a reacomodação em outro voo da mesma companhia, reembolso do valor pago pela passagem ou transporte ao destino através de outra modalidade (art. 21, inc. I, da Resolução da ANAC 400/2016).
Também há de se destacar que, em caso de atraso, a empresa aérea tem obrigação de manter o passageiro informado sobre atualização de horário de voo, com a obrigação de fornecer por escrito ao passageiro registro do atraso com o referido motivo, caso solicitado.
Cabe destacar que se a empresa aérea não cumpre com o que está disposto na legislação, o passageiro pode apresentar reclamação junto a Órgão de Proteção ao Consumidor (PROCON) ou junto à Agência Nacional de Aviação ( ANAC), as quais disponibilizam atendimento em boa parte dos aeroportos no país. Em casos mais extremos, em que há danos materiais ou transtornos mais significativos, o passageiro pode acionar a empresa na justiça a fim de requerer indenização por danos morais e/ou materiais.